O Brasil reforçou seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova norma foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, conhecido como “Lei Raul Jungmann”.
A legislação reúne diferentes instrumentos para combater a exploração não autorizada de apostas de quota fixa, ampliando os poderes das autoridades para bloquear contas bancárias e aplicar sanções administrativas e criminais contra operadores ilegais e seus intermediários.
Bloqueio de contas e transações
Entre as medidas de maior impacto está a inclusão do artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários a agir diante de atividades não autorizadas.
Conforme o texto oficial: “Art. 21-A. Uma vez identificada, pela autoridade regulatória ou de supervisão competente, a operação de loterias de apostas de quota fixa por pessoa física ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os provedores de arranjos de pagamento deverão, na forma da regulamentação:
I – proceder ao bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e outras contas cadastradas em nome de operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a operação irregular de loterias de apostas de quota fixa.”
A nova previsão também estabelece garantias de devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”
Ampliação do papel dos reguladores
O Banco Central e o Ministério da Fazenda ficaram responsáveis por detalhar a regulamentação operacional necessária para colocar essas medidas em prática.
Os valores confiscados em contas bloqueadas, após declarados perdidos em favor do Estado nos termos da lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando a ligação entre regulação financeira e segurança pública.
Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraude
Outra inovação relevante é a criação de sistemas para compartilhamento de informações relacionadas a fraudes, prevista no artigo 24-A. A integração passa a ser obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.
O texto prevê: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras deverão integrar-se, na forma da regulamentação vigente, a sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude eletrônica, com o objetivo de:
I – comunicar indícios de pessoas físicas ou jurídicas atuando como operadores de apostas não autorizados;
II – consultar as informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realizar transações com operadores ilegais;
III – aplicar medidas preventivas e de resposta adequadas, inclusive bloqueio, recusa ou análise reforçada.”
A Secretaria de Prêmios e Apostas deverá manter uma base pública e atualizada com o cadastro de operadores não autorizados.
Novas regras para transações via Pix
O conjunto seguinte trata especificamente do Pix. Caberá ao Banco Central regulamentar mecanismos especiais para evitar o uso do sistema por operadores de apostas ilegais, conforme previsto no artigo 24-B.
Entre as medidas que poderão ser adotadas, o texto menciona: “§ 1º Poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração com diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais nos extratos de transações que envolvam operadores de apostas.”
Além disso, também será exigida a implementação de sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas transações.
Regras mais rígidas de compliance e penalidades
A lei ainda cria novas infrações administrativas e endurece as penalidades por descumprimento. Multas, suspensão ou até cassação de licenças poderão ser aplicadas a entidades que mantenham relações comerciais com operadores não autorizados, descumpram regras de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.
A publicidade de operadores ilegais — inclusive em mídias digitais, por influenciadores ou em veículos tradicionais — também passa a ser tratada como infração quando houver clara ciência da ilegalidade da atividade.
Impacto estratégico no mercado
O pacote representa uma escalada relevante no combate às apostas ilegais no país. Ao combinar mecanismos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre instituições, a estratégia de fiscalização se torna consideravelmente mais robusta.
O bloqueio de contas, somado à regulamentação do Pix e ao aumento das exigências de compliance, sinaliza uma atuação cada vez mais proativa e apoiada em tecnologia.
Com a expansão do mercado regulado de apostas no Brasil, a tendência é que essas medidas se tornem decisivas para proteger operadores legalizados e consumidores, além de reduzir a presença de atividades clandestinas.